O que é o contrato social?

O contrato social é o documento jurídico que funciona como “certidão de nascimento” da empresa. Ele formaliza a constituição do negócio, definindo quem são os sócios, quais são os direitos e obrigações, e estabelece o funcionamento da sociedade.


Para a maioria das empresas esse documento é obrigatório, exceto para MEIs (Microempreendedor Individual), que têm sistema simplificado com o CCMEI.

Informações essenciais que devem constar

Segundo o artigo, um contrato social bem elaborado deve conter, entre outros:

  • Qualificação dos sócios (nome, CPF, endereço, estado civil, participação societária, regime de bens etc.)
  • Denominação da empresa (razão social, tipo jurídico: LTDA, S.A., etc; nome fantasia, se houver)
  • Sede da empresa (endereço completo: rua, bairro, cidade, estado, CEP)
  • Objeto social (descrição das atividades que a empresa pretende desenvolver)
  • Capital social (valor investido no negócio, seja em dinheiro, bens ou serviços; participação de cada sócio)
  • Administração da empresa (quem será o administrador, quais são os poderes, remuneração / pró-labore, obrigações dos sócios)
  • Distribuição de lucros (critério de distribuição: mensal, trimestral, anual, etc)
  • Disposições finais (entradas e saídas de sócios, dissolução, falecimento ou incapacidade de sócio, alterações previstas)

Tipos mais comuns de Contrato Social

O artigo destaca que o modelo e o conteúdo podem variar conforme a natureza jurídica da empresa. Exemplos:

  • Sociedade Limitada (LTDA): contrato firmado por dois ou mais sócios; responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): apenas um empreendedor, com separação patrimonial entre pessoa física e empresa.
  • Empresário Individual (EI): também apenas um empreendedor, para atividades já estabelecidas no mercado.

Emissão e registro

Para que o contrato social tenha validade e produza efeitos, é necessário registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa vai atuar. Em alguns estados o procedimento já é totalmente online.
O artigo sugere que se use um modelo ou gerador de contratos para agilizar a redação inicial.

Alterações posteriores

Sim — é possível alterar o contrato social após o registro. O artigo explica que existem duas modalidades de alteração: simples (apêndice ao contrato original) ou consolidada (novo documento que substitui o contrato original).

Algumas das situações que exigem atualização são: mudança de endereço, alteração do objeto social, entrada ou saída de sócio, aumento de capital, mudança de razão social ou nome fantasia, mudança de natureza jurídica ou identificação de erros no documento original.

Quem quiser consultar o contrato social de uma empresa pode fazer solicitação junto à Junta Comercial correspondente ao estado da empresa. Também é possível usar o site da Receita Federal do Brasil para verificar alguns dados como quadro de sócios e administradores via CNPJ.

Dicas para elaboração

Para garantir que o contrato social atenda bem aos interesses da empresa, o artigo recomenda:

  • Elaborar previamente um plano de negócios — isso ajuda a definir com clareza atividades, objeto social, participação de sócios etc.
  • Definir com precisão a participação de cada sócio, obrigações, remuneração (pró-labore) e outros pontos societários relevantes.
  • Contar com um contador ou profissional especializado para orientação sobre regime jurídico, tributário e estrutura da empresa.
  • Aproveitar recursos tecnológicos, como geradores de contrato, assinatura eletrônica e gestão digital de documentos, para agilizar e dar mais segurança ao processo.

Se você deseja abrir sua empresa com segurança, revisar seu contrato social ou reestruturar a arquitetura jurídica do seu negócio, a Modafferi Law está pronta para te orientar em cada etapa — da estratégia societária à formalização completa. Evite riscos, ganhe tempo e construa uma base jurídica sólida para crescer.

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